- 1 -O consumidor poderá optar por pagar as faturas diretamente na secretaria da Junta de Freguesia, por transferência bancária, por débito em conta ou através de qualquer outra modalidade que a Freguesia venha implementar.
- 2 -Os utilizadores que optem por efetuar o pagamento por débito direto terão que apresentar comprovativo do NIB, assim como garantir um permanente aprovisionamento de conta para o efeito.
Artigo 55.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020