- 1 -Aos utilizadores assiste o direito de reclamar perante a Freguesia, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos, podendo a reclamação ser apresentada, nomeadamente, nos serviços competentes da Freguesia, no livro de reclamações ou através de e-mail.
- 2 -A reclamação é analisada pela Freguesia no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação.
- 3 -A reclamação não tem regra geral efeito suspensivo, salvo em situações de reclamações sobre a medição do consumo de água em que o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador, sendo que nestas situações suspende-se o prazo de pagamento das respetivas faturas ou em casos excecionais proferidos pela Freguesia.
Artigo 59.º — Reclamações e Recursos Contra Atos ou Omissões da Freguesia
Vigente desde: 28/08/2020
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