A Freguesia, na qualidade de proprietária da rede de abastecimento de água, assume as seguintes obrigações:
- a)Realizar os trabalhos de gestão, operação e manutenção do serviço de abastecimento de água necessários para a salvaguarda da continuidade e qualidade da prestação do serviço, nos termos definidos pela entidade reguladora;
- b)Cobrar aos utilizadores finais o tarifário aprovado pela entidade titular e gestora responsável pelo mesmo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, para o serviço de abastecimento público de água, recolha de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
- c)Dispor de livro de reclamações e reportar as reclamações apresentadas à ERSAR, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e ao Município;
- d)Enviar ao Município toda a informação necessária, para o cumprimento das obrigações e prazos legais estabelecidos.