São titulares do direito à atribuição do cartão de compras, as pessoas individuais ou famílias, residentes na área geográfica da UFOPAC que, pela situação excecional decorrente do COVID-19, se encontrem em situação de grave carência socioeconómica ou numa condição de fragilidade por situações isoladas e pontuais de dificuldade económica, desde que não sejam já beneficiárias de apoio alimentar.
Artigo 3.º — Elegibilidade de Atribuição
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021