- 1 -O apoio será atribuído através de uma verba a qual está dependente das possibilidades financeiras e da previsão orçamental da UFOPAC.
- 2 -A atribuição do valor do apoio é calculada em função do número de pessoas que constituem o agregado familiar, com a seguinte capitação:
1 Pessoa: 60 (euro)/Mês;
2 Pessoas: 80 (euro)/Mês;
3 Pessoas: 110 (euro)/Mês;
4 Pessoas: 140 (euro)/Mês;
5 Pessoas: 170 (euro)/Mês.
- 3 -O cartão é válido nas grandes superfícies comerciais.
- 4 -O apoio concedido através do cartão de compras não implica a entrega de valores monetários diretos aos beneficiários do apoio.
Artigo 6.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021