Após decisão da Presidente da UFOPAC sobre a atribuição do apoio, este é válido por um período de 2 (dois) meses, podendo o mesmo ser renovado, por igual período, mediante pedido expresso do beneficiário e reavaliação das condições de atribuição.
Artigo 7.º — Validade do Apoio
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021