- 1 -O tipo de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a utilizar é definido pela entidade gestora em articulação com o município.
- 2 -A tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos disponibilizada aos utilizadores é a seguinte:
- a)Contentores "embalão", "papelão", "vidrão" e outros, de 2.5 3 e 5 m3, na realização de ecopontos de superfície;
- b)Contentores de proximidade "embalão", "papelão" e "vidrão" de 1.1 m3;
- c)Ecopontos enterrados de capacidades diversas;
- d)Contentores para recolha porta-a-porta (de plástico e metal, de papel e cartão, de vidro e de outros) de 36 e 240 litros.
- e)Caixas abertas e fechadas de 15 e 30 m3;
- f)Caixas autocompactadoras de 20 m3.
- 3 -A entidade gestora disponibilizará no seu sítio na internet, a lista atualizada dos diferentes tipos de equipamento de recolha seletiva.
Artigo 24.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023