- 1 -Os horários de deposição de resíduos nas diferentes instalações do Sistema são os indicados no Anexo I;
- 2 -Os horários de colocação de contentores da recolha seletiva porta-a-porta, são os constantes dos planos de recolha para cada zona, disponibilizados pela entidade gestora no seu sítio na internet.
- 3 -A entidade gestora disponibilizará no seu sítio na internet a lista atualizada dos horários de deposição em vigor no sistema.
Artigo 29.º — Horário de deposição
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/2023