- 1 -A entidade gestora pode cobrar tarifas por atividades complementares, tais como:
- a)A receção de resíduos urbanos de grandes produtores;
- b)A receção de outros resíduos não urbanos que esteja autorizada a receber.
Artigo 42.º — Outras tarifas
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023