O interessado deve ser chamado a pronunciar-se nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da LGT, conjugado com o artigo 121.º e seguintes do CPA, em caso de proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento da isenção de IMT ou IMI ou redução das taxas urbanísticas.
Artigo 10.º — Direito de Audiência Prévia
Vigente desde: 04/07/2024
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