- 1 -São isentos do pagamento de IMI, pelo período de 5 anos consecutivos a contar da data de aquisição, os proprietários de prédio urbano ou fração autónoma que preencham os pressupostos enunciados no artigo 4.º do presente Regulamento, bem como, os seguintes critérios e condições cumulativas:
- a)O prédio urbano ou fração autónoma, esteja localizado no município da Ribeira Brava;
- b)No prazo máximo de 6 meses a contar da data de aquisição, o prédio urbano ou fração autónoma, seja exclusivamente afeto à habitação própria e permanente do interessado; e
- c)O valor patrimonial tributável do prédio urbano ou fração autónoma, não exceda 250 000,00€ ou os 300.000,00€ tratando-se de agregados jovens com 2 ou mais dependentes, tendo por referência a data de aquisição.
- 2 -Para os jovens que pretendem construir a sua própria habitação, a isenção que se refere no n.º 1 será atribuída com base nos seguintes critérios e condições cumulativas:
- a)O prédio para construir esteja localizado no Município da Ribeira Brava;
- b)A área de construção não pode ser superior a 200,00 m2 e o valor máximo do investimento não ultrapassar os 250.000,00 €, calculado com base no Decreto Regulamentar Regional que estabelece o valor do metro quadrado de construção para o ano em curso;
- c)Os valores referidos na alínea b) podem ser aumentados para 250,00 m2 e 300.000,00€ respetivamente para agregados familiares com 2 ou mais dependentes.
- 3 -A referida isenção deve ser efetuada aquando do recebimento da licença de utilização, ou nos termos da legislação em vigor que comprove que a habitação está em condições de ser habitada.
- 4 -O reconhecimento do direito à isenção de IMI, não prejudica as liquidações ou cobranças efetuadas pela AT-RAM, iniciando-se o período da isenção no ano da apresentação do pedido até que se esgote o prazo máximo deste benefício fiscal.
- 5 -A isenção prevista no presente artigo, só pode ser reconhecida uma vez ao mesmo interessado.
Artigo 6.º — Critérios e Condições Específicas de Reconhecimento da Isenção de IMI
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024