- 1 -Os jovens que pretendam a construção, ampliação, alteração ou recuperação da sua própria habitação, no Município da Ribeira Brava, terão acesso as seguintes reduções de taxas urbanísticas:
- a)50 % das taxas independentemente do volume de construção;
- b)75 % das taxas para agregados jovens com 2 ou mais dependentes, quando a área de construção inferior ou igual a 250,00 m2 e o valor máximo do investimento não ultrapassar os 300.000,00 €, calculado com base no Decreto Regulamentar Regional que estabelece o valor do metro quadrado de construção para o ano em curso.
- 2 -A referida redução deve ser efetuada aquando da entrada do pedido para as obras.
Artigo 7.º — Taxas urbanísticas
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024