- 1 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o Executivo da União das Freguesias, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não.
- 2 -O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
- 3 -À União das Freguesias fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 10.º — Avaliação do pedido de concessão de apoio
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026