- 1 -A apreciação dos pedidos de apoios nos diversos domínios, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Representatividade da entidade na Freguesia (número de sócios, número de atividades por ano, representação da entidade a nível nacional/internacional);
- b)Continuidade dos projetos ou ações;
- c)Qualidade dos projetos anteriores;
- d)Caráter inovador dos projetos;
- e)Exequibilidade dos projetos;
- f)Equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- g)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos;
- h)O número potencial de beneficiários dos projetos;
- i)Realização das atividades na área territorial da UFASA.
- 2 -As comissões de festas, comissões de moradores, comissões de melhoramento e outras de idêntico fim, excetuam-se do disposto do número anterior, cabendo definir a forma e critério de seleção a utilizar, à União das Freguesias.
Artigo 11.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 09/06/2026
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