- 1 -Até 30 de abril do ano seguinte a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de contas, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente projeto de regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos).
- 3 -A União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 13.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026