- 1 -Os apoios serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da União das Freguesias.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações, com base no plano de atividades de cada entidade.
Artigo 12.º — Formas de financiamento
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026