Para efeitos do presente projeto de regulamento, considera-se:
- a)Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham desenvolver na União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
- b)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na União das Freguesias.
- c)Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades.
- d)Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais, inseridas nas áreas referidas no artigo anterior.
- e)Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades.
- f)Apoios extraordinários: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades.