- 1 -Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (Anexo I), nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular ou extraordinário.
- 2 -Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.
Artigo 5.º — Celebração de Protocolos e Contratos-Programa
Vigente desde: 09/06/2026
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