As entidades que venham a ser apoiadas pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da União das Freguesias, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Artigo 6.º — Compromisso das entidades
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026