São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira:
- a)Entregar até 31 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio;
- b)Entregar até 30 de abril do ano posterior, o relatório de contas do ano em que foi solicitado o apoio, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global das receitas e despesas;
- c)Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;
- d)Disponibilizar à União das Freguesias, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo;
- e)Comunicar à União das Freguesias, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.