- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva, entre outros elementos;
- b)Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação;
- c)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- d)Relatório de atividades do ano anterior;
- e)Plano de atividades e orçamento proposto para o ano seguinte;
- f)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- g)Certidão notarial dos estatutos ou fotocópia do Diário da República onde os mesmos foram publicados ou outro documento legalmente exigível, obrigatoriamente no 1.º pedido e sempre que se registem alterações;
- h)Orçamentos de possíveis fornecedores, num mínimo de três, quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar, posteriormente, documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
- i)Quando os apoios se destinem à realização de obras, num mínimo três orçamentos de possíveis empreiteiros, memória descritiva do projeto que pretendem realizar e compromisso de no final da obra, ser entregue à União das Freguesias, um documento de termo de obra;
- j)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
- 2 -A União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 9.º — Instruções dos pedidos
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026