- 1 -O pagamento deverá ser efetuado mensalmente até ao dia 10 (dez) de cada mês.
- 2 -Os alunos que desejarem optar pela modalidade do pagamento anual (10 meses) podendo fazê-lo até um mês após o início das aulas.
Artigo 19.º — Modalidades de Pagamento
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019