- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão, orientação e coordenação pedagógicas.
- 2 -É composto por um elemento da Câmara Municipal e pela Direção pedagógica (Diretor Pedagógico e um elemento do corpo docente).
Artigo 6.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 16/09/2019
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