- 1 -A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou de carácter pontual, sendo que a utilização regular compreende o período entre setembro e julho do ano letivo em questão, salvo exceções.
- 2 -Para efeitos de gestão das instalações, todos os pedidos de utilização, regular ou pontual, devem ser apresentados por escrito, através do preenchimento de formulário próprio onde constatarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade ou indivíduo requerente;
- b)Contactos telefónico e morada da entidade ou indivíduo requerente;
- c)Modalidade(s)/Atividades(s) a praticar;
- d)Espaço pretendido;
- e)Horário pretendido para utilização das instalações;
- f)Nome e Contacto do responsável da atividade presente durante a utilização;
- g)Número e tipologia dos praticantes (Comunidade IPB, Alumni e/ou externos).
- 3 -Sempre que seja necessária a utilização de outro tipo de equipamento para além do apresentado, o tempo necessário para a montagem e desmontagem destes será contabilizado no período de utilização.
- 4 -A entidade requerente é responsável pela segurança do recinto durante a realização de eventos que assim o determinem e é igualmente responsável pelo policiamento e licenças ou autorizações necessárias à realização de espetáculos ou provas.
- 5 -Se o utilizador regular pretender deixar de utilizar as instalações antes da data de término estabelecida ou pretender desmarcar uma utilização, deverá informar tal facto por escrito, com antecedência mínima de 7 dias, sob a pena de lhe continuar a ser debitado a respetiva taxa de utilização.
- 6 -O IPB reserva-se o direito de utilizar as instalações desportivas para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com, pelo menos, 7 dias de antecedência.
Artigo 2.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021