- 1 -A utilização das instalações obedecerá a horários pré-estabelecidos, conforme estabelecido no artigo anterior.
- 2 -Os utilizadores terão de ser portadores de «Cartão IPB», ou documento de identificação pessoal.
- 3 -Os utilizadores deverão aceder de imediato à solicitação de identificação que lhe seja feita por qualquer trabalhador afeto aos SASIPB devidamente identificado.
- 4 -Não é permitida a entrada de grupos nas instalações sem a presença do responsável.
- 5 -O acesso às áreas reservadas à pratica desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados com calçado próprio.
- 6 -Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com outros objetos, a não ser os necessários à modalidade a praticar.
- 7 -Não é permitido filmar ou fotografar as instalações sem autorização prévia.
- 8 -Não é permitido comer nem ingerir bebidas alcoólicas nos espaços de prática desportiva.
- 9 -Não é permitido fumar nas instalações desportivas.
- 10 -As normas de utilização serão afixadas em locais bem visíveis das instalações e publicitadas na página eletrónica dos SASIPB.
- 11 -Os SASIPB reservam-se o direito de impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou nesse local tenham ofendido as regras de utilização das instalações, nomeadamente as regras da convivência em sociedade, a moral pública e os bons costumes.
- 12 -Durante a utilização das instalações e equipamentos desportivos, devem os utilizadores pautar a sua conduta e comportamento de modo a não colocarem em causa o normal funcionamento das atividades, não incomodando ou perturbando os outros utentes e zelando pela limpeza e conservação das instalações e equipamentos desportivos utilizados.
- 13 -São deveres especiais dos utilizadores o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação para com todos os utilizadores, técnicos, professores e colaboradores dos SAS ou do IPB.
- 14 -O responsável de cada grupo tem o dever de zelar pelo bom funcionamento do local da prática desportiva até ao final do período de utilização.
- 15 -Os SASIPB não são responsáveis pelo eventual desaparecimento de haveres e/ou objetos pessoais.
- 16 -Só os trabalhadores dos SASIPB e pessoal devidamente autorizado têm acesso à arrecadação do material.
- 17 -A disponibilização do material a utilizar no exterior das instalações desportivas carece de requisição prévia para os dias de utilização, com a respetiva indicação do horário previsto.
- 18 -Desde que seja autorizado o uso de equipamentos e materiais desportivos, estes só serão disponibilizados ao responsável do grupo.
- 19 -Caso o responsável verifique alguma anomalia ou mau funcionamento dos equipamentos desportivos antes da sua utilização deve comunicar de imediato aos SASIPB para a sua substituição ou reparação.
- 20 -Os danos ou extravios causados em bens ou equipamentos das instalações desportivas serão pagos por aqueles a quem forem atribuídas as responsabilidades.
- 21 -Todos os utentes, de acordo com o disposto no artigo 40.º n.º 2 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, devem assegurar-se que não possuem quaisquer contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas que pretendam desenvolver nas instalações.
- 22 -O IPB não se responsabiliza por danos causados a pessoas e bens no âmbito da realização das atividades desportivas.
- 23 -O IPB não assume qualquer responsabilidade civil ou sobre acidentes pessoais de atletas, espectadores ou outros elementos envolvidos na prática desportiva, quando ceda as instalações a terceiros, nem é responsável pela contratualização de seguros que cubram estes danos.
Artigo 4.º — Utilização das Instalações
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021