- 1 -O pagamento da taxa de utilização será efetuado de acordo com a tabela anual de preços de utilização.
- 2 -As taxas de utilização são cobradas nos seguintes prazos:
- a)Quando se trate de utilizações pontuais, no ato da reserva;
- b)Quando se trate de utilizações regulares, até ao dia 8 de cada mês;
- c)Quando se trate de utilizações protocoladas, até ao dia 8 de cada mês.
- 3 -Após o pagamento da taxa de utilização, de acordo com a tabela anual de preços de utilização, não é possível efetuar o reembolso, ficando respetivo valor em crédito para futuras utilizações.
Artigo 5.º — Pagamento das taxas de utilização
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021