O presente Regulamento aplica-se à concessão de apoios no domínio da reparação de danos e prejuízos sofridos com equipamentos agrícolas danificados ou destruídos pelo incêndio que ocorreu no dia 04 de agosto de 2023.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024