- 1 -Preenchendo o candidato as condições para beneficiar do apoio, os pedidos são analisados pela ordem de entrada na Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios a conceder consubstanciam-se nas seguintes modalidades, desde que não cumulativas com outros apoios:
- a)Reposição de equipamentos e utensílios agrícolas danificados ou destruídos pelo incêndio;
- b)Reposição do efetivo pecuário;
- c)Material de Rega;
- d)Árvores frutíferas.
- 3 -Não é concedido apoio à reconstrução ou reparação de quaisquer construções agrícolas ou outro edificado.
Artigo 6.º — Critérios de atribuição e tipologia das ações a apoiar
Vigente desde: 04/07/2024
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