- 1 -O apoio a conceder pela Freguesia, nos termos do presente regulamento, será sob a forma de subsídio não reembolsável e obedecerá aos seguintes termos e montantes que serão cumulativos;
- a)Despesas elegíveis de valor inferior a 3.000 euros - 100 % de comparticipação;
- b)Despesas elegíveis de valor superior a 3.001 euros até 5.000 - 75 % de comparticipação;
- c)Despesas elegíveis de valor superior a 5.001 euros até 10.000 - 50 % de comparticipação;
- d)Despesas elegíveis de valor superior a 10.000 euros - Não comparticipável.
- 2 -O valor máximo elegível é de 10.000 euros, nos termos do número anterior.
Artigo 7.º — Limites de apoio
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024