O presente Regulamento procede às alterações dos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º e 17.º do Regulamento de Propinas da UPorto, publicado por Regulamento n.º 693/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 4 de setembro de 2019, nos termos que se seguem:
Artigo 5.º
[...]
Os estudantes que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros legais.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...].
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 1, não é permitida a inscrição em exame de melhoria de classificação às unidades curriculares relativamente às quais os atos académicos não são reconhecidos, como efeito do incumprimento do pagamento da propina, e enquanto este se mantiver.
- 4 -Os eventuais registos de resultados académicos no sistema de informação relativos ao período a que a obrigação se reporta não produzem efeitos de reconhecimento dos respetivos atos académicos até à regularização da dívida referente a esse ano letivo.
- 5 -A emissão de qualquer certificação relativa à formação realizada no período a que a obrigação se reporta só será efetuada em caso de situação regularizada do pagamento de propinas.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a emissão de certidão de conclusão de ciclo de estudos ou de curso não conferente de grau só será efetuada caso o estudante tenha a sua situação de pagamento da propina devidamente regularizada, nos termos legais.
- 7 -Só é possível a inscrição em novo ano escolar desde que o estudante tenha a sua situação de propinas regularizada, nos termos legais.
- 8 -[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...]
- 7 -Os valores devidos pelo estudante na sequência de desistência de frequência de ciclos de estudos conferente de grau devem ser pagos até ao termo da última prestação mensal de propina, definida nos termos do artigo 4.º.
Artigo 11.º
Da propina
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Para efeitos de contagem do prazo de 90 dias úteis previsto no número anterior, será de atender à data concreta do início do ciclo de estudos no qual o estudante se inscreveu, em conformidade com o definido na proposta de vagas e funcionamento objeto de aprovação reitoral.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das situações de isenção legalmente previstas, os estudantes têm direito a requerer uma redução no valor da propina, a decidir pelo Reitor, nas seguintes situações:
- a)[...];
- b)Os docentes, investigadores ou outros funcionários de instituições que tenham convénio, com cláusulas e efetividade de reciprocidade com a Universidade do Porto, para apoio a formação pós-graduada, terão a redução prevista no convénio, independentemente do estatuto do estudante, não podendo esta redução, em caso algum, ter efeito retroativo;
- c)[...];
- d)Os estudantes de doutoramento que estejam autorizados pelo diretor da Unidade Orgânica, mediante parecer do orientador e do diretor do ciclo de estudos, a realizar investigação fora do território nacional, em instituições estrangeiras que declarem aceitá-lo, terão uma redução de 70 % no período correspondente, excetuando-se os casos previstos no artigo 16.º, em que se aplica o que estiver definido no respetivo acordo.
- 2 -As reduções previstas no número anterior não são cumuláveis entre si, nem com outras reduções.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam dessa decisão a unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT, para efeitos de regularização da propina.
- 4 -Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -As modalidades e prazos de pagamento da propina são definidos pelos diretores das unidades orgânicas, devendo ser publicitados, juntamente com o valor de propina definido, aquando do anúncio das candidaturas e condições de acesso e ingresso.
- 3 -A desistência de frequência até 2 dias úteis antes do início do curso/unidade de formação contínua implica o pagamento de 50 % do valor de propina; após essa data, é devida a totalidade do valor.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A suspensão prevista no presente artigo é excecional e apenas pode ser utilizada uma vez durante o percurso académico do estudante num determinado ciclo de estudos.