- 1 -Aos estudantes de terceiros ciclos de estudos da Universidade do Porto que, no ano letivo 2018/2019, tenham estado inscritos nos respetivos terceiros ciclos de estudos, sem anulação da inscrição, ao abrigo do previsto no ponto 2 ou 4 do Anexo do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, aprovado por Despacho n.º 11361/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017, mantém-se aplicável a redução de propina prevista nos referidos pontos do respetivo Anexo, desde que renovado o respetivo pedido.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se até ao termo da duração normal do respetivo ciclo de estudos e não abrange os bolseiros da FCT.
Artigo 2.º — Regime transitório
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2020