- 1 -Os valores de referência das propinas dos terceiros ciclos de estudos, conducentes ao grau de doutor, são aprovados anualmente pelo conselho geral, sob proposta do reitor, nos termos legais.
- 2 -Mediante delegação do conselho geral, o reitor poderá autorizar:
- a)Aumentos dos valores de propinas relativamente aos definidos nos termos do n.º 1, sob proposta devidamente fundamentada, nomeadamente no plano financeiro, do diretor da unidade orgânica interessada, até ao limite de 100 % do valor fixado;
- b)Reduções dos valores de propinas nos ciclos de estudos em conjunto com outras instituições de ensino superior.
- 3 -São devidas integralmente as propinas correspondentes ao ano letivo em que a tese de doutoramento é entregue, nomeadamente todas as prestações vencidas ou vincendas.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os casos em que o estudante entregue a tese nos primeiros noventa dias úteis a contar do início do respetivo ano letivo, desde que, tendo uma matrícula/inscrição válidas no ano letivo anterior, tenha efetuado as inscrições e os pagamentos de propinas correspondentes à duração normal do ciclo de estudos, a tempo integral ou a tempo parcial.
- 5 -Para efeitos de contagem do prazo de 90 dias úteis previsto no número anterior, será de atender à data concreta do início do ciclo de estudos no qual o estudante se inscreveu, em conformidade com o definido na proposta de vagas e funcionamento objeto de aprovação.
- 6 -Após o pagamento das propinas referidas no n.º 3, e independentemente da data em que ocorrer a defesa da tese, não serão devidas quaisquer outras importâncias a título de propinas.
- 7 -Durante o período de suspensão dos prazos para entrega da tese, nos termos do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da UPorto, são igualmente suspensos os prazos de pagamento das prestações de propina que fossem devidas nesse período, sem prejuízo do cumprimento das inscrições e propinas correspondentes à duração do ciclo de estudos.
Artigo 11.º — Da propina
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020