- 1 -Os estudantes que se matriculem pela primeira vez e que se candidatem a bolsa de estudo destinada a estudantes do Ensino Superior (ou seja, através dos SASUP) deverão entregar, devidamente preenchido, o comprovativo da candidatura ou a declaração de compromisso de honra em como se candidatam a esse benefício, assinada de acordo com o bilhete de identidade/cartão de cidadão.
- 2 -Os estudantes que foram bolseiros dos SASUP em anos anteriores e se candidatam a bolsa de estudos no ano letivo em que se inscrevem poderão ter de fazer prova desse ato, caso tal ainda não conste do sistema de informação.
- 3 -Caso o estudante tenha apresentado a declaração a que se refere o n.º 1, deve, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de inscrição, comprovar a sua candidatura a bolsa de estudos mediante o respetivo recibo de receção de candidatura.
- 4 -Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante não comprove a candidatura a bolsa de estudos, fica obrigado ao pagamento da propina na totalidade, nos 30 dias úteis subsequentes ao termo do prazo referido no número anterior.
- 5 -Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido e pretendam manter a inscrição deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis subsequentes à publicitação do despacho definitivo de indeferimento dos SASUP.
- 6 -Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido, e não pretendam manter a inscrição, poderão requerer a desistência da frequência do ciclo de estudos no prazo de dez dias úteis após publicitação do despacho definitivo de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo e sem qualquer certificação.
- 7 -Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações devidas à data do pagamento da bolsa de estudos, no prazo de vinte dias úteis subsequentes ao pagamento da bolsa, não sendo aplicadas, relativamente a essas prestações, as consequências do não pagamento das propinas nos prazos estabelecidos.
- 8 -Caso o estudante não pague ou não chegue a acordo sobre um plano de pagamento dentro do prazo estabelecido no número anterior, aplicam-se as regras previstas no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Estudantes bolseiros de Ação Social
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020