- 1 -O valor da propina dos cursos não conferentes de grau poderá ser aprovado anualmente pelos diretores das unidades orgânicas, nos termos das deliberações do Conselho Geral em matéria de propinas.
- 2 -As modalidades e prazos de pagamento da propina são definidos pelos diretores das unidades orgânicas, devendo ser publicitados, juntamente com o valor de propina definido, aquando do anúncio das candidaturas e condições de acesso e ingresso.
- 3 -A desistência de frequência até 2 dias úteis antes do início do curso não conferente de grau ou unidade de formação contínua implica o pagamento de 50 % do valor de propina; após essa data, é devida a totalidade do valor.
Artigo 15.º — Valor das propinas
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020