- 1 -O valor de propinas a pagar pelos estudantes nos programas em associação, nacionais ou estrangeiros, e nos regimes de cotutela, correspondentes aos períodos de permanência na instituição parceira ou na Universidade do Porto, será definido nos acordos respetivos, sempre atendendo ao princípio da reciprocidade de tratamento.
- 2 -O valor de propinas em programas desenvolvidos em associação com outras entidades públicas ou privadas será fixado nos acordos interuniversitários.
Artigo 16.º — Estudantes de programas de estudos em associação e em regime de cotutela
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020