Para efeito de aplicação do presente regulamento, considera-se:
- a)Desistência de frequência - Possibilidade conferida ao estudante de, após a inscrição, interromper a frequência do ciclo de estudos no decurso do ano letivo, mantendo-se válida a inscrição efetuada nesse ano, mas cessando os efeitos a partir dessa data.
- b)Estudante a tempo parcial - Estudante que se inscreve ao abrigo do Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da UPorto.
- c)Estudante em mobilidade - Estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e num ciclo de estudos, que realiza parte do mesmo noutro estabelecimento de ensino superior, ao abrigo de um acordo de mobilidade.
- d)Estudante internacional - Estudante que não tem a nacionalidade portuguesa e que satisfaz as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, na sua atual versão.
- e)Inscrição - Ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência de determinadas unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos.
- f)Matrícula - Ato formal pelo qual o estudante ingressa (ou reingressa após interrupção ou prescrição) num ciclo de estudos da Universidade.
- g)Propina - Taxa de frequência devida pelos estudantes a título de comparticipação nos custos de ensino.
- h)Trabalhador-estudante - Estudante a quem foi concedido o respetivo Estatuto, conforme previsto no Estatuto de Trabalhador-Estudante da UPorto.