- 1 -Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -A prescrição do direito à inscrição impede o estudante de requerer o reingresso a esse curso nos dois semestres seguintes àquele em que se verificou a prescrição.
Artigo 4.º — Reingresso
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