- 1 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Pedido de reingresso dirigido à Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
- b)Documento de Identificação.
Artigo 5.º — Requerimento de reingresso
Vigente desde: 27/07/2022
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