- 1 -O montante máximo do apoio a prestar no âmbito do FES não pode ultrapassar os (euro) 1000,00 (mil euros) por agregado familiar/ano.
- 2 -Esgotado o plafond previsto no número anterior, os beneficiários dos apoios ficam impedidos de apresentar nova candidatura ao FES antes de decorrido o prazo de 12 meses.
- 3 -O pedido de apoio pode ser feito durante todo o ano.
Artigo 10.º — Limites dos Apoios
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023