- 1 -Constituem causa de cessação do direito ao apoio social, as seguintes situações:
- a)As falsas declarações ou a omissão de elementos legal e regulamentarmente exigíveis para obtenção do apoio, que têm como consequência imediata a sua cessação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios já obtidos, sem prejuízo da responsabilização penal e civil que possa ocorrer;
- b)O recebimento superveniente de outro apoio, benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- c)Sem prejuízo de outros prazos previstos no presente regulamento, a não apresentação, no prazo de 15 dias úteis, da documentação que seja solicitada pelos serviços municipais competentes;
- d)O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento, nomeadamente, as previstas no artigo anterior;
- e)A transferência de residência para fora do Município;
- f)A não devolução de verbas, quando forem devidas, nos termos da alínea d) do artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023