- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento incumbe aos serviços municipais competentes na área dos Assuntos Sociais.
- 2 -As situações de incumprimento do presente regulamento devem ser assinaladas em relatório pelos serviços municipais competentes da área social, o qual é remetido para decisão superior da entidade competente, para os efeitos previstos nos artigos 14.º e 15.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023