- 1 -Podem apresentar candidatura ao FES, os indivíduos que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Tenham domicílio fiscal ou comprovadamente residam no Município do Bombarral há pelo menos dois anos;
- b)Tenham mais de 18 anos;
- c)Estejam em situação económico-social precária ou de grave carência económica resultante nomeadamente de calamidades (incêndios, inundações), outras eventualidades (doença, rutura familiar, monoparentalidade) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais);
- d)Não beneficiem, através de nenhum membro do seu agregado familiar, outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- f)Não tenham dívidas ao Município.
- 2 -Têm prioridade na atribuição dos apoios do FES:
- a)Os indivíduos e as famílias cujos elementos estejam em situação de desemprego devidamente comprovado e com menores e/ou idosos a cargo;
- b)Os idosos sem suporte familiar efetivo;
- c)As pessoas em situação de dependência, nomeadamente, pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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