- 1 -A apresentação de candidatura efetiva-se junto do serviço municipal competente na área dos Assuntos Sociais, através do preenchimento de um formulário próprio, que se encontra disponível na página da Câmara Municipal do Bombarral em www.cm-bombarral.pt no qual consta a identificação do requerente e de todos os elementos do seu agregado familiar, situação profissional, escolar, de habitabilidade, rendimentos e despesas mensais e respetivo rendimento per capita.
- 2 -Cada candidatura deve ser instruída com a junção dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos elementos do agregado familiar (bilhete de identidade, cartão de contribuinte e Cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS, se aplicável, ou cartão de cidadão), e, no caso de cidadãos estrangeiros, passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (nomeadamente, declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pela administração tributária; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego ou de outras prestações sociais);
- c)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia com confirmação do agregado familiar;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais dedutíveis;
- e)Documento comprovativo da prévia apresentação do pedido de apoio junto dos organismos da Administração Central e da decisão que tenha recaído sobre o mesmo ou documento subscrito pelo interessado onde declare não ter solicitado o referido apoio;
- f)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente da frequência de escolaridade obrigatória dos membros do agregado familiar, quando justificável.
- 3 -Sempre que aplicável, deve ainda o requerente apresentar em sede de candidatura:
- a)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
- b)Apresentação de 3 orçamentos relativos ao equipamento e/ ou serviço a adquirir.
- 4 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 5 -Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 6 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, no prazo fixado pelos serviços do município, salvo se devidamente justificada, determina a desistência do processo nos termos do n.º 8.
- 7 -Consideram-se causas justificativas da falta de comparência prevista no número anterior, desde que documentalmente comprovadas, as seguintes:
- a)Doença própria ou de um elemento do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)Cumprimento de obrigações legais;
- d)Outras causas que se considerem pertinentes.
- 8 -Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que:
- a)No prazo de cinco dias úteis contados da data marcada para a realização do atendimento ou visita domiciliária, não seja apresentada justificação aceitável para a falta de comparência;
- b)Não sejam entregues os documentos solicitados pelos serviços municipais competentes no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação do interessado.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023