Os representantes dos investigadores/as de UI&D do IPS reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, poderão integrar os CTC nos termos do previsto no artigo 50.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal e no previsto nos Estatutos de cada Unidade Orgânica, em conformidade com o previsto no RJIES ou noutra legislação que lhe venha a suceder.
Artigo 7.º — Representação dos Investigadores/as de UI&D nos CTC
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024