O executivo da Junta de Freguesia deliberará a abertura do procedimento, devendo o aviso indicar;
- a)Prazo de candidatura (mínimo de 15 dias);
- b)Tipologia e localização do imóvel;
- c)Valor da Renda;
- d)Critérios e grelha de pontuação;
- e)Documentos exigidos.