- 1 -O Executivo da Junta avaliará todos os candidatos com base na grelha definida.
- 2 -Será elaborado um relatório final com ordenação de candidatos.
- 3 -Em caso de empate, prevalece a data de inscrição e o executivo pode realizar entrevistas para aferir a adequação da utilização e fiabilidade do candidato.
Artigo 14.º — Avaliação da Candidatura
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026