- 1 -O Executivo da Junta de Freguesia de Casa Branca reserva-se ao Direito de Fiscalizar, mediante aviso prévio.
- 2 -A verificação de falsas declarações, uso indevido ou violação do Regulamento implica a cessação imediata do contrato.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026