- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais e regulamentares, os cadáveres ficarão em depósito por um período máximo de 24 horas, até que aquela seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito, ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias, policiais ou judiciais, para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 13.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018