- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 metros;
Largura - 0,65 a 0,75 metros;
Profundidade - 1,70 a 1,90 metros;
Para crianças:
Comprimento - 1 metro;
Largura - 0,55 a 0,65 metros;
Profundidade - 1 metro.
- 2 -As dimensões referidas neste artigo poderão ser alteradas para mais, por determinação da Junta de Freguesia ou da legislação.
Artigo 15.º — Dimensões
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018