- 1 -As sepulturas perpétuas, jazigos e capelas devem localizar-se, preferencialmente, em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias.
- 2 -A reserva de talhões destinados a sepulturas perpétuas, ossários, jazigos ou capelas, depende da disponibilidade de terreno para o efeito, podendo a Junta, a todo o tempo, vir a considerá-la.
Artigo 19.º — Sepulturas perpétuas, capelas e jazigos
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